No ano de 2013, o Jornal O
Povo, de Fortaleza, publicou uma declaração do jurista Ives Gandra da Silva
Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie e da Escola de Comando e
Estado Maior do Exército (Eceme) e presidente do Conselho de Estados Jurídicos
da Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Na ocasião, o referido jurista
falou sobre o politicamente correto, questionando o tratamento dado aos
cidadãos que não fazem parte das minorias favorecidas com benefícios nos
últimos anos.
Para sua reflexão, segue o texto
na íntegra:
Não Sou: – Nem Negro, Nem
Homossexual, Nem Índio, Nem Assaltante, Nem Guerrilheiro, Nem Invasor De
Terras. Como faço para viver no Brasil nos dias atuais? Na …verdade eu sou
branco, honesto, professor, advogado, contribuinte, eleitor, hétero… E tudo
isso para quê?
Meu Nome é: Ives Gandra da Silva Martins* Hoje, tenho eu a impressão de
que no Brasil o “cidadão comum e branco” é agressivamente discriminado pelas
autoridades governamentais constituídas e pela legislação infraconstitucional,
a favor de outros cidadãos, desde que eles sejam índios, afrodescendentes, sem
terra, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a
possíveis preconceitos. Assim é que, se um branco, um índio e um
afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, ou seja, um pouco acima
da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o
branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de
condições, o branco hoje é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar
da Lei Maior (Carta Magna).
Os índios, que pela Constituição (art. 231) só
deveriam ter direito às terras que eles ocupassem em 05 de outubro de 1988, por
lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no
passado, e ponham passado nisso. Assim, menos de 450 mil índios brasileiros –
não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser
beneficiados também por tabela – passaram a ser donos de mais de 15% de todo o
território nacional, enquanto os outros 195 milhões de habitantes dispõem
apenas de 85% do restante dele. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos
os brasileiros não-índios foram discriminados. Aos ‘quilombolas’, que deveriam
ser apenas aqueles descendentes dos participantes de quilombos, e não todos os
afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades,
tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do
que a Constituição Federal permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao
cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do
Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um Congresso e Seminários
financiados por dinheiro público, para realçar as suas tendências – algo que um
cidadão comum jamais conseguiria do Governo! Os invasores de terras, que matam,
destroem e violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter
aposentadoria, num reconhecimento explícito de que este governo considera, mais
que legítima, digamos justa e meritória, a conduta consistente em agredir o
direito.
Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum,
desempregado, que não tem esse ‘privilégio’, simplesmente porque esse cumpre a
lei.. Desertores, terroristas, assaltantes de bancos e assassinos que, no
passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas
indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de R$
4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para ‘ressarcir’
aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram
perseguidos. E são tantas as discriminações, que chegou a hora de se perguntar:
de que vale o inciso IV, do art. 3º, da Lei Suprema?
Como modesto professor, advogado, cidadão comum e além disso branco,
sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço nesta sociedade, em terra de
castas e privilégios, deste governo.